Reforma tributária troca redução de base por crédito imediato em bens de capital
A partir de 2029, o tratamento fiscal dado a máquinas industriais e equipamentos agrícolas muda de forma estrutural no Brasil. O sistema de redução de base de cálculo do ICMS, vigente desde 1991, dá lugar a um mecanismo de crédito integral do IBS e da CBS no mês da aquisição. Para o setor de bens de capital, isso significa menos burocracia na teoria, mas também uma exposição maior a um problema recorrente na relação entre contribuinte e fisco: a demora na devolução de créditos.
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